Resolução COEMA nº 2 DE 28/01/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 fev 2010

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 225/2010-COPAM/NUCAM, referente ao Projeto de Implantação do Complexo Aeroportuário do Pólo Turístico de Jericoacoara, de interesse da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, aprovado na 185ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA.

(Revogado pela Resolução COEMA Nº 3 DE 18/02/2010):

Parágrafo Primeiro: A ressalva a que se refere o caput deste artigo consiste no encaminhamento do Parecer Técnico Nº 225/2010-COPAM/NUCAM ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para apreciação e anuência, antes da emissão de Licença Prévia do empreendimento.

Parágrafo Segundo: Todas as alterações propostas pelo ICMBio deverão ser submetidas à deliberação deste colegiado. Não apontando o ICMBio qualquer alteração, o parecer da SEMACE será automaticamente aprovado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2010.

Elizabeth Verçosa Leal Rocha

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, em exercício.