Resolução COEMA nº 3 DE 18/02/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mar 2010

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94, em sua 33ª reunião extraordinária, ocorrida na data de hoje;

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 13,de 6 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o decreto nº 010 de 08 de fevereiro de 2010 do Poder Executivo do Município de Cruz, publicado no Diaŕio Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2010 que alterou a localização do imóvel a ser desapropriado para fins de construção do Complexo Aeroportuário e Pólo Turístico de Jericoacora, o que implicará na instalação do empreendimento fora do raio de 10 Km do Parque Nacional de Jericoacoara;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a ressalva do licenciamento prévio do Complexo Aeroportuário e Pólo Turístico de Jericoacora contido na Resolução COEMA Nº 02, de 28 de janeiro de 2010 publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, em Fortaleza 18 de fevereiro de 2010.

Maria Tereza Bezerra Farias Sales

Presidente, do COEMA, em exercício.