Resolução CONTER nº 2 de 09/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009
Cria o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;
Considerando o contido no art. 12 da Lei nº 7.394/85, incisos III e V do art. 16 do Decreto nº 92.790/86;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, em especial os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, segurança jurídica e interesse público;
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há que ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "...tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública... omissis ...controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando o processo administrativo CONTER nº 48/2008, que trata da criação do CRTR 18ª Região, com jurisdição nos Estados de Rondônia/RO e Acre/AC;
Considerando a decisão de sua Plenária em sua 39ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 10 de outubro de 2008;
Resolve:
Art. 1º É criado o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região com sede na cidade de Porto Velho/RO, cuja jurisdição abrangerá os Estados do Acre/AC, Rondônia/RO.
Art. 2º (Revogado pela Resolução CONTER nº 9, de 24.06.2009, DOU 25.06.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Para administrar o novo Regional, nomeia-se a seguinte Diretoria Executiva Provisória do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região, que será empossada pelo CONTER, com mandato provisório, que se encerrará com a posse do futuro Corpo de Conselheiros: Diretor Presidente - TR. JOSÉ XAVIER DO NASCIMENTO; Diretor Secretário - TR. JOSÉ MARIA FRANÇA LIMA; Diretor Tesoureiro - TR. GILSON CORDEIRO ALMEIDA.
§ 1º A Diretoria Executiva Provisória, ora nomeada, terá poderes de gestão competindo-lhe superintender todos os serviços administrativos e financeiros relacionados à condução dos processos relativos ao exercício profissional, supervisionados pelo CONTER, até a posse do novo corpo de Conselheiros a ser eleito.
Art. 3º O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, cumprindo as disposições do Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais, e, em obediência aos prazos lá previstos, nomeará uma Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral que elegerá o 1º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região.
Art. 4º As Diretorias Executivas, envolvidas, tratarão da pronta e imediata transferência dos prontuários e demais documentos e informações ao regional, ora instituído e aos que assumiram as jurisdições que, anteriormente, pertenciam a outro, de forma a otimizar os trabalhos de fiscalização e regularização dos profissionais e empresas inscritas ou em processo de registro que passarão a responder perante os novos regionais a que se vincularem, em razão das disposições contidas nesta resolução.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário