Resolução CFP nº 2 de 25/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2008
Altera a Resolução CFP nº 10/1998 que institui o Regimento Interno da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CFP nº 3, de 27.02.2012, DOU 01.03.2012 .
2) Redação Anterior:
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das normas internas dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 25.01.2008, resolve:
Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno da APAF, aprovado pela Resolução CFP nº 10/1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As reuniões poderão contar com a presença de convidados e observadores.
§ 1º Os observadores devem ser conselheiros, resguardada a possibilidade de serem membros de comissão gestora de seção, escritórios, delegacias e subsedes.
I - Os observadores não terão direito a voz e voto.
II - O Conselho Federal e cada Conselho Regional de Psicologia somente poderão indicar 1 (um) observador.
III - As despesas referentes à participação do observador serão de responsabilidade do Conselho que o indicar.
§ 2º Os convidados serão aqueles indicados pelo conselho regional ou federal para colaboração na apresentação e esclarecimento de pontos específicos da pauta ou em situações específicas onde se julgar conveniente.
I - Os convidados terão direito a voz somente no ponto de pauta para o qual foram convidados, sem direito a voto.
II - Os convidados, indicados pelo Conselho responsável pelo ponto da pauta, deverão ter sua participação previamente aprovada pelo CFP.
III - As despesas referentes à participação de convidado serão de responsabilidade do Conselho que o indicar".
Art. 2º Fica revogado o art. 5º, renumerando-se os demais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VERONA
Conselheiro - Presidente