Resolução CFP nº 2 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2008

Altera a Resolução CFP nº 10/1998 que institui o Regimento Interno da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF.

Nota:
1) Revogada pela Resolução CFP nº 3, de 27.02.2012, DOU 01.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das normas internas dos Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 25.01.2008, resolve:

Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno da APAF, aprovado pela Resolução CFP nº 10/1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º As reuniões poderão contar com a presença de convidados e observadores.

§ 1º Os observadores devem ser conselheiros, resguardada a possibilidade de serem membros de comissão gestora de seção, escritórios, delegacias e subsedes.

I - Os observadores não terão direito a voz e voto.

II - O Conselho Federal e cada Conselho Regional de Psicologia somente poderão indicar 1 (um) observador.

III - As despesas referentes à participação do observador serão de responsabilidade do Conselho que o indicar.

§ 2º Os convidados serão aqueles indicados pelo conselho regional ou federal para colaboração na apresentação e esclarecimento de pontos específicos da pauta ou em situações específicas onde se julgar conveniente.

I - Os convidados terão direito a voz somente no ponto de pauta para o qual foram convidados, sem direito a voto.

II - Os convidados, indicados pelo Conselho responsável pelo ponto da pauta, deverão ter sua participação previamente aprovada pelo CFP.

III - As despesas referentes à participação de convidado serão de responsabilidade do Conselho que o indicar".

Art. 2º Fica revogado o art. 5º, renumerando-se os demais.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VERONA

Conselheiro - Presidente