Resolução CG/SIBRATEC nº 2 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia.

Presidente do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec), no uso de suas competências e considerando o disposto no Item IX do art. 5º, do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia, cujo teor é o constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicada na forma regimental.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Tecnologia (CG-Sibratec) tem por finalidade coordenar e articular a implementação e gestão do Sistema.

Art. 2º Ao CG-Sibratec compete:

I - Definir os critérios de seleção das entidades que comporão o SIBRATEC e os termos de compromissos a serem assumidos pelas entidades;

II - Definir as redes de entidades que comporão o SIBRATEC, nas formas previstas no art. 3º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;

III - Estabelecer as atribuições dos Comitês Técnicos das redes integrantes do SIBRATEC;

IV - Estabelecer as metas plurianuais para o SIBRATEC e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os instrumentos de financiamento e os orçamentos correspondentes, obedecido o disposto no art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004;

V - Propor medidas para integrar o SIBRATEC na implementação das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior;

VI - Articular a atuação do SIBRATEC com as políticas estaduais de apoio às empresas, em especial as de pequeno e médio portes;

VII - Articular ações de cooperação internacional para as redes do SIBRATEC;

VIII - Acompanhar e avaliar as ações do SIBRATEC;

IX - Aprovar o Regulamento do SIBRATEC; e

X - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CG-Sibratec é composto por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério das Comunicações;

VIII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

XIV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

XV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XVII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e

XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI.

Parágrafo único. O CG-Sibratec é presidido pelo representante do MCT.

Art. 4º Os membros e respectivos suplentes do CG-Sibratec são designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes, e terão mandato de dois anos.

Parágrafo único. Os membros do CG-Sibratec poderão ser reconduzidos por mais um período de dois anos e poderão ser substituídos, no período do mandato, por solicitação do titular do órgão ou entidade que representa.

Art. 5º A participação no CG-Sibratec será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 6º São responsabilidades dos membros do CG-Sibratec:

I - Subsidiar o CG-Sibratec com informações e conhecimentos técnicos na definição de metas plurianuais para o SIBRATEC e para a proposta de ações e projetos;

II - Zelar pela implementação das deliberações do CG-Sibratec e divulgar o SIBRATEC em seu âmbito de atuação;

III - Participar em atos e eventos para divulgação do Sistema, seu programa e deliberações, por delegação do CG-Sibratec;

IV - Informar ao Presidente do CG-Sibratec alterações em sua instituição ou em suas funções que possam afetar compromissos assumidos;

V - Comparecer assiduamente às reuniões, podendo, nos seus impedimentos, ser substituído por seu suplente.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES

Art. 7º O CG-Sibratec reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, conforme segue:

I - Uma vez no primeiro semestre, até a primeira quinzena de fevereiro, para aprovação das ações e projetos a serem implementados no ano em curso e para aprovação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior; e

II - Uma vez no segundo semestre, sempre que possível na segunda quinzena de novembro, para avaliação das ações e projetos implementados e para proposição de ações e projetos para o ano seguinte.

Art. 8º O CG-Sibratec reunir-se-á extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por proposição de um de seus membros, sempre que matéria relevante assim o exigir.

Art. 9º Poderão ser convidados para as reuniões do CGSibratec, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, pessoas e entidades públicas ou privadas, de acordo com a temática da pauta da reunião.

Parágrafo único. Essa participação se dará em caráter ad hoc e sem poder deliberativo.

Art. 10. O CG-Sibratec reunir-se-á mediante convocação de todos os seus membros, podendo deliberar com maioria simples.

Art. 11. As reuniões do CG-Sibratec serão preparadas pela sua Secretaria Executiva e a convocação de seus membros será formalizada com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias.

Parágrafo único. A pauta e o material da reunião serão encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 12. As deliberações e decisões serão registradas em documento elaborado pela Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES

Art. 13. A deliberações do CG-Sibratec devem estar em consonância com os objetivos e as prioridades do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010) e da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e visar ao aumento da competitividade das empresas brasileiras.

Art. 14. As deliberações do CG-Sibratec serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, sendo que seu Presidente terá voto de qualidade.

Parágrafo único. O Presidente poderá, em casos excepcionais, tomar decisões ad referendum do Comitê Gestor, cabendo-lhe submetê-las ao colegiado na reunião subseqüente.

Art. 15. As decisões do CG-Sibratec, no que couber, serão formalizadas por meio de Resoluções, preparadas por sua Secretaria Executiva com base nos registros das reuniões, assinadas pelo seu Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CG-Sibratec.

Art. 17. Este Regimento Interno poderá ser alterado em reunião ordinária ou extraordinária, convocada especificamente para esse fim, e por aprovação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura.