Resolução COMINF nº 2 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Determina a adoção do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC - como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e determina que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI - do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado nas reuniões do COMINF-MEC realizadas em 31 de julho de 2007 e em 29 de maio de 2008, resolve

Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC - deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.

Art. 2º Estabelecer que os PDTI do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1 (Definir um Planejamento Estratégico de TI), em consonância com a determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, Acórdão nº 669/2008 - Plenário, item 9.4.1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES