Resolução CD/FNMA nº 2 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Dispõe sobre alteração do Plano de trabalho.
O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente-CD/FNMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que foi deliberado em sua 35ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de agosto de 2008, e, ainda;
Considerando a necessidade de readequação dos projetos, tendo em vista o atendimento de condicionantes, a fim de dar encaminhamento aos processos de celebração de convênios e termos aditivos;
Resolve:
Art. 1º O Diretor do Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável (DFDS - SECEX), no uso de suas atribuições definidas na Portaria nº 170 de 3 de maio de 2001, poderá decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo e por delegação deste, sobre eventuais alterações de atividades constantes nos instrumentos de repasse, respeitados os limites orçamentários, para projetos já aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNMA, desde que não comprometa a execução do objeto para o exercício orçamentário e financeiro de 2008, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CARLOS MINC BAUMFELD
Ministro de Estado do Meio Ambiente