Resolução CRPS nº 2 de 07/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Edita o enunciado nº 31 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Edita o enunciado nº 31 do Conselho de Recursos da Previdência Social A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV do Decreto nº 3.048/99 na redação do Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 7 de maio de 2007, resolve editar o seguinte enunciado:
Enunciado nº 31
Nos períodos de que trata o art. 15 da Lei nº 8.213/91, é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara