Resolução CNPI nº 2 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Propõe e recomenda ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação a respeito de Educação Indígena.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA, CNPI, no uso de sua competência prevista no inciso III do art. 1º do Regimento Interno da CNPI, aprovado pela Portaria nº 1.396, de 15 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional Indigenista, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 008/SE/CNPI/2007, resolve:

Art. 1º PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação que seja considerada prioridade a discussão do PDE-PAR, bem como a sua apresentação na CNPI, incluindo o PROLIND.

Art. 2º RECOMENDAR ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação que:

I - convoque reuniões regulares da Comissão Nacional de Educação Indígena, CNEEI;

II - a realização da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, no exercício de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA