Resolução CGGS nº 2 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Estabelece o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima reunião deliberativa realizada em 24 de agosto de 2007, Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2007/2008, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Calendário define um período de inscrição e três datas finais (prazos limites):
I - período de inscrição: inscrição ao Garantia-Safra mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007;
II - finalização das inscrições e prazo limite para regularização da inadimplência: última data para a quitação de dívida municipal perante o Fundo Garantia-Safra e formalização da assinatura do Termo de Adesão Municipal;
III - prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho Municipal: consideradas válidas as inscrições, e tendo o Conselho Municipal já analisado a listagem dos pré-selecionados, prazo final para homologação pelo Conselho conforme procedimentos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar.
IV - prazo limite para adesão: tendo a Prefeitura distribuído previamente aos agricultores homologados pelo Conselho, os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, data final que constará na data de vencimento dos boletos.
§ 1º As inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.
§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.
§ 5º A não homologação do Conselho Municipal até o prazo limite será entendida como desistência do município.
§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.
§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.
Art. 3º Eventuais ajustes necessários no cronograma para a safra 2007/2008 só serão válidos para esta, por ser preciso um período de acomodação e divulgação do cronograma fixo de implementação ao Garantia-Safra.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA
UF/Regiões | Período das Inscrições | Final das Inscrições e Regularização da Inadimplência | Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal | Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição) | Período de Início de Plantio (Período Provável na região para o plantio das culturas) |
AL | julho a janeiro | 31 de jan | 28 de fev | 10 de abr | Abr-Junho |
BA Região 1 | julho a setembro | 10 de set | 01 de out | 31 de out | Out-Dez |
BA Região 2 | julho a janeiro | 31 de jan | 28 de fev | 10 de abr | Abr-Maio |
CE | julho a outubro | 31 de out | 30 de nov | 10 de jan | Jan-março |
ES | julho a setembro | 10 de set | 01 de out | 31 de out | Out-Nov |
MA | julho a setembro | 30 de set | 15 de out | 10 de nov | Nov-Dez |
MG | julho a setembro | 10 de set | 01 de out | 31 de out | Out-Nov |
PB região 1 | julho a outubro | 10 de nov | 10 de dez | 20 de jan | Jan-Março |
PB região 2 | julho a outubro | 10 de nov | 10 de dez | 20 de jan | Fev-Abr |
PE região 1 | julho a outubro | 31 de out | 30 de nov | 10 de jan | Jan-Março |
PE região 2 | julho a dezembro | 31 de dez | 31 de jan | 10 de mar | Março-Maio |
PI | julho a setembro | 31 de set | 31 de out | 10 de dez | Dez-Fev |
RN região 1 | julho a novembro | 30 de nov | 31 de dez | 10 de fev | Fev-Março |
RN região 2 | julho a dezembro | 31 de dez | 31 de jan | 10 de mar | Março-Abril |
SE | julho a janeiro | 31 de jan | 28 de fev | 10 de abr | Abr-Junho |