Resolução CGGS nº 2 de 09/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Estabelece o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2007/2008.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima reunião deliberativa realizada em 24 de agosto de 2007, Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2007/2008, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Calendário define um período de inscrição e três datas finais (prazos limites):

I - período de inscrição: inscrição ao Garantia-Safra mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007;

II - finalização das inscrições e prazo limite para regularização da inadimplência: última data para a quitação de dívida municipal perante o Fundo Garantia-Safra e formalização da assinatura do Termo de Adesão Municipal;

III - prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho Municipal: consideradas válidas as inscrições, e tendo o Conselho Municipal já analisado a listagem dos pré-selecionados, prazo final para homologação pelo Conselho conforme procedimentos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar.

IV - prazo limite para adesão: tendo a Prefeitura distribuído previamente aos agricultores homologados pelo Conselho, os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, data final que constará na data de vencimento dos boletos.

§ 1º As inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.

§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.

§ 5º A não homologação do Conselho Municipal até o prazo limite será entendida como desistência do município.

§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.

§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.

Art. 3º Eventuais ajustes necessários no cronograma para a safra 2007/2008 só serão válidos para esta, por ser preciso um período de acomodação e divulgação do cronograma fixo de implementação ao Garantia-Safra.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA

UF/Regiões Período das Inscrições Final das Inscrições e Regularização da Inadimplência Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição) Período de Início de Plantio (Período Provável na região para o plantio das culturas) 
AL julho a janeiro 31 de jan 28 de fev 10 de abr Abr-Junho 
BA Região 1 julho a setembro 10 de set 01 de out 31 de out Out-Dez 
BA Região 2 julho a janeiro 31 de jan 28 de fev 10 de abr Abr-Maio 
CE julho a outubro 31 de out 30 de nov 10 de jan Jan-março 
ES julho a setembro 10 de set 01 de out 31 de out Out-Nov 
MA julho a setembro 30 de set 15 de out 10 de nov Nov-Dez 
MG julho a setembro 10 de set 01 de out 31 de out Out-Nov 
PB região 1 julho a outubro 10 de nov 10 de dez 20 de jan Jan-Março 
PB região 2 julho a outubro 10 de nov 10 de dez 20 de jan Fev-Abr 
PE região 1 julho a outubro 31 de out 30 de nov 10 de jan Jan-Março 
PE região 2 julho a dezembro 31 de dez 31 de jan 10 de mar Março-Maio 
PI julho a setembro 31 de set 31 de out 10 de dez Dez-Fev 
RN região 1 julho a novembro 30 de nov 31 de dez 10 de fev Fev-Março 
RN região 2 julho a dezembro 31 de dez 31 de jan 10 de mar Março-Abril 
SE julho a janeiro 31 de jan 28 de fev 10 de abr Abr-Junho