Resolução CONMETRO nº 2 de 04/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2006
Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 2, de 09 de junho de 2005, do CONMETRO que cria o Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
Considerando a criação do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR, através da Resolução CONMETRO nº 2, de 9 de junho de 2005;
Considerando o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 2/05, que incumbe à Secretaria-Executiva do CONMETRO, ouvidas as autoridades regulamentadoras, propor o Regimento Interno desse Comitê;
Considerando os debates realizados por ocasião das duas reuniões ordinárias do Comitê, celebradas em agosto e outubro de 2005, bem como o definido na última reunião plenária do CONMETRO; e
Considerando que, nestas reuniões, foi identificada a necessidade de revisar a referida Resolução, com vistas a promover sua adequação às questões relacionadas à composição do CBR e àquelas relacionadas à terminologia, esclarecendo as diferenças entre "regulação" e "regulamentação", visto que o primeiro termo refere-se às ações dos órgãos responsáveis pelas ações de regulação de mercado, estando, portanto, fora do escopo de atuação do CBR, que deve se ater, tão somente, às atividades de regulamentação, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º e seu § 2º, bem como o art. 2º, da Resolução nº 2/2005 do CONMETRO para substituir o termo "regulatórias" por " de regulamentação".
Art. 2º Alterar o art. 1º onde consta "autoridades regulamentadoras", para "autoridades regulamentadoras de caráter federal".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho