Resolução CNDI nº 2 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2007

Dispõe sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão de Políticas Públicas e efetua Recomendações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNDI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2005, e em cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXIV Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Políticas Públicas, de natureza paritária, com a seguinte composição:

Órgãos governamentais:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Secretaria Especial dos Direitos Humanos - PR

Órgãos Não Governamentais

Associação Nacional de Gerontologia do Brasil - ANG Brasil

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG

Art. 2º A Comissão de Políticas Públicas reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, nos dois dias que antecedem à reunião plenária do CNDI.

§ 1º Em caso de necessidade, poderá ser ampliado o período de duração das reuniões ordinárias da Comissão, bem como poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 2º A Comissão poderá convidar qualquer pessoa ou representante de órgãos públicos, empresas privadas e de organizações da sociedade civil para comparecer às reuniões, desde que aprovado pelo Presidente do CNDI, visando subsidiar e assessorar os estudos da Comissão.

§ 3º A Comissão de Políticas Públicas trabalhará em estreita articulação com a Comissão de Orçamento e Financiamento.

Art. 3º A Comissão de Políticas Públicas terá como competência:

I - acompanhar e avaliar todas as políticas públicas relacionadas à população idosa aprovadas pelo CNDI;

II - assessorar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Estratégico Nacional de Implementação das deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - criar mecanismos, instrumentos e estratégias para assessorar e monitorar a formulação dos Planos Estratégicos Estaduais e Municipais; e

IV - apreciar, aprovar e acompanhar os serviços públicos e privados, que compõem a Rede de Promoção, Proteção e Defesa do Idoso.

Art. 4º A Comissão de Políticas Públicas apresentará na reunião de fevereiro de 2007, proposta de regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º A Comissão de Políticas Públicas atuará no sentido de estimular a criação de Comissão assemelhada nos Conselhos dos Direitos do Idoso dos Estados e Municípios, com atribuições análogas às suas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS