Resolução CTPII nº 2 de 02/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2003

Torna público a limitação da parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002.

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002, e pelo parágrafo primeiro do art. 1º da Portaria MCT nº 597, de 25.09.2002, do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Tornar público que será limitada em até 6% a.a. (seis por cento ao ano) a parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002, para os financiamentos contemplados com o referido benefício e aprovados no segundo trimestre de 2003, assim como para os que, aprovados anteriormente, venham a ser contratados no referido trimestre.

Art. 2º Para fins de obtenção do benefício referido no art. 1º desta Resolução, serão priorizados os projetos de empresas que contemplem a criação ou expansão de suas equipes de pesquisa e desenvolvimento com a contratação de pesquisadores pós-graduados, mantidos todos os demais critérios determinados na Portaria MCT nº 597, de 25.09.2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Presidente da Câmara