Resolução CGFSS nº 2 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Fixa critérios de ordem preferencial para a adesão ao Seguro-Safra a serem aplicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGFSS nº 2, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Comitê Gestor do Fundo Seguro - SAFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002,

Considerando o princípio constitucional da impessoalidade para a concessão dos benefícios do Seguro-Safra, resolve:

Art. 1º Fixar critérios de ordem preferencial para a adesão ao Seguro-Safra a serem aplicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, com a ponderação indicada:

I - preferência pelas famílias de menor renda per capita - Peso 4;

II - preferência pela família sustentada pela mulher sozinha - Peso 3;

III - preferência pela família com presença de deficientes - Peso 2;

IV - preferência pela família não proprietária do imóvel - Peso 1.

§ 1º Permanecendo casos de empate, após a aplicação dos critérios constantes nos incisos I a IV, terá preferência o candidato mais idoso.

§ 2º Os referidos critérios serão aplicados subsidiariamente às condições de exclusão previstas na Lei nº 10.420, de 2002 e no Decreto nº 4.363/2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê"