Resolução SERC nº 1.995 de 09/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2006
Prorroga o termo final da vigência da RESOLUÇÃO SERC nº 1.950, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre o desenvolvimento de programa de ação fiscal integrada e supervisionada no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e considerando o interesse da Administração Tributária na continuidade do programa de ação fiscal instituído pela RESOLUÇÃO SERC nº 1.950, de 2 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O termo final da vigência da RESOLUÇÃO SERC nº 1.950, de 2 de maio de 2006, prevista no seu art. 6º, fica prorrogado para 30 de novembro de 2006.
Art. 2º O § 2º do art. 3º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.950, de 2 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Nas regiões de que trata o art. 2º desta Resolução, respeitado o disposto nos §§ 1º e 5º deste artigo, as atividades compreendidas no PROAFIS serão executadas sob a coordenação e supervisão dos seguintes servidores, na condição de subcoordenadores e supervisores regionais das respectivas regiões:
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 3º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.950, de 2 de maio de 2006, com a seguinte redação:
§ 5º Em todas as regiões, as atividades compreendidas no PROAFIS, caracterizadas como fiscalização móvel ou volante, serão executadas sob a coordenação do servidor Orlando Berro, Agente Tributário Estadual, prontuário 197823-1, na condição de subcoordenador dessas atividades.
§ 6º Nas atividades exercidas no desempenho do programa de que trata esta Resolução, os servidores poderão utilizar carimbos confeccionados especificamente para tal função, no tamanho 4x5cm, contendo, nesta ordem, os seguintes dizeres ou elementos: Estado de Mato Grosso do Sul; Secretaria de Estado de Receita e Controle; Programa de Ação Fiscal Integrada e Supervisionada (PROAFIS); datador; espaço para assinatura do servidor; nome e matrícula do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle