Resolução CNSP nº 199 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 157, de 26 de dezembro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 227, de 06.12.2010, DOU 13.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 28 de novembro de 2006 e Processo SUSEP nº 15414.002972/2006-48, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 5º da Resolução CNSP nº 157, de 26 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Diretor da SUSEP poderá determinar que as sociedades seguradoras com insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido superior a 30% (trinta por cento) apresentem à SUSEP Plano de Recuperação de Solvência - PRS. (NR)
§ 1º O prazo máximo para a apresentação do PRS será de 45 quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP.
§ 2º O PRS deverá ser aprovado pelos órgãos competentes administração da sociedade seguradora.
§ 3º A periodicidade para a apuração da insuficiência disposta no caput é mensal.
§ 4º Quando uma das ações previstas no plano de recuperação de solvência envolver operações de resseguro, a sociedade seguradora deverá apresentar cópia do(s) contrato(s) assinado(s) pelas partes ou carta(s) do(s) ressegurador(es) dando anuência à(s) operação(ões)."
"Art. 5º O Conselho Diretor da SUSEP estabelecerá as medidas a serem adotadas em relação às sociedades seguradoras, na ocorrência das seguintes situações: (NR)
I - PRS não apresentado;
II - PRS não aprovado ou aprovado parcialmente; ou (NR)
III - PRS aprovado e não cumprido."
Art. 2º Revogar o art. 3º e o parágrafo único do art. 4º Resolução CNSP nº 157, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"