Resolução CNSP nº 198 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 156, de 26 de dezembro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 227, de 06.12.2010, DOU 13.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 28 de novembro de 2006 e Processo SUSEP nº 15414.002972/2006-48, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu,
Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 5º da Resolução CNSP nº 156, de 26 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Diretor da SUSEP poderá determinar que as sociedades seguradoras com insuficiência do seu patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido de até 30 % (trinta por cento) apresentem à SUSEP Plano Corretivo de Solvência - PCS. (NR)
§ 1º O prazo máximo para a apresentação do PCS será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP.
§ 2º O PCS deverá ser aprovado pelos órgãos competentes da administração da sociedade seguradora.
§ 3º A periodicidade para a apuração da insuficiência disposta no caput é semestral sendo aferida nos meses de janeiro e julho."
"Art. 5º O Conselho Diretor da SUSEP estabelecerá as medidas a serem adotadas em relação às sociedades seguradoras, na ocorrência das seguintes situações: (NR)
I - PCS não apresentado;
II - PCS não aprovado ou aprovado parcialmente; ou (NR)
III - PCS aprovado e não cumprido."
Art. 2º Revogar o art. 3º da Resolução CNSP nº 156, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"