Resolução ANTT nº 1.979 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Altera dispositivos da Resolução ANTT nº 767, de 5 de outubro de 2004, que regula critérios e procedimentos para autorização da utilização de terminal rodoviário adicional, dentro de um mesmo município, em ponto de seção autorizado, nos serviços regulares de transporte interestadual e internacional de passageiros, localizado após o início da viagem.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 6/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.201740/2004-71, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução ANTT nº 767, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A permissionária poderá requerer à ANTT, a operação de embarque e desembarque de passageiros, em serviço regular e em ponto de seção autorizado, em outro terminal rodoviário existente no município, que opere serviços de transporte rodoviário interestaduais e internacionais de passageiros.

[...]

§ 4º Para efeito desta Resolução, o Distrito Federal equipara-se à condição de município." (NR)

"Art. 3º Encerrada a instrução, nos termos do que dispõe a presente Resolução, a SUPAS poderá autorizar a alteração disposta no art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral