Resolução SMTR nº 1.978 de 26/02/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2003

Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Especial.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), inalterada;

II - Tarifa Quilométrica I - R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira a sábado);

III - Tarifa Quilométrica II - R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos), praticada no período noturno de segunda-feira a sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavo);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos)

Art. 2º Os permissionários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria Especial, realizado pela Cooperativa de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi e Turismo do Rio de Janeiro - COOPATUR e Cooperativa Mista de Trabalho de Motoristas Autônomos de Táxi Especial do Rio de Janeiro - COOPERTRAMO - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), inalterada;

II - Tarifa Quilométrica - R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos);

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 31,00 (trinta e um reais);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos), desde que manuseado pelo motorista.

Art. 3º A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela, que será publicada no dia 2 de março de 2010, a qual deverá ser afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 03 de março de 2010, quarta-feira, revogando a Resolução SMTR nº 1.747 de 29 de janeiro de 2008.

ALEXANDRE SANSÃO FONTES

ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº 1978 DE FEVEREIRO DE2010