Resolução COFECON nº 1970 DE 27/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2017

Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 17 do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros Sistema COFECON/CORECONs, aprovado pela Resolução nº 1.841/2010.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978;

Considerando que a alínea "a" do artigo 9º da Lei nº 1.411/1951, que estabelece que constitui renda do Conselho Federal de Economia 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional com exceção das doações legados e subvenções;

Considerando que a alínea "g" do artigo 36 do Decreto nº 31.794/1952, estipula que compete aos Conselhos Regionais de Economia arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas partes previstas;

Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Economia tomar todas as providências que julgar necessárias para (como responsável que é pela orientação e disciplina dos Conselhos Regionais) manter uniformemente, em todo o país, a necessária e devida orientação dos referidos Conselhos, conforme estipula a alínea "l" do artigo 30 do Decreto nº 31.794/1952;

Considerando o inciso III do artigo 4º do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros Sistema COFECON/CORECONs, aprovado pela Resolução nº 1.841/2010, que estabelece que compete a Comissão de Tomada de Contas do Cofecon verificar o recebimento das rendas integrantes da receita, através do exame do confronto entre as transferências registradas no sistema de controle e os extratos bancários que contenham os recebimentos e de quaisquer outras formas de verificação que julgue necessárias;

Considerando a necessidade de se aprimorar os mecanismos de controle e gestão orçamentária e financeira, em virtude da inexistência de relatório individualizado dos depósitos e/ou repasses realizados pelos Regionais, referente a cota parte, ao Cofecon;

Considerando o que foi deliberado durante a 677ª Sessão Plenária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2017, em Brasília DF,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 17 do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução COFECON nº 1.841/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 20.12.2010, Seção 1, página 815, com a seguinte redação:

"§ 6º Os Conselhos Regionais, obrigatoriamente, remeterão ao COFECON, até o dia 20 de cada mês, o demonstrativo de repasse, ou o recibo de depósito referente à cotaparte do COFECON. "

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÚLIO MIRAGAYA

Presidente do Conselho