Resolução CFM nº 1.966 de 14/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2011

Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2010.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63, de 01 de setembro de 2010 do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando o Parecer de nº 2.722/2011, da empresa TGB - Auditores e Consultores S/S, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina;

Considerando o parecer da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Medicina;

Considerando a aprovação da prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2010, pelo Conselho Pleno Nacional, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 18 de março de 2011,

Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 14 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Julgar regular a prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA

Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Tesoureiro