Resolução SERC nº 1.964 de 20/06/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2006
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de abril de 2006.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de abril de 2006 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;
II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de junho de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO À - RESOLUÇÃO SERC Nº 1964, DE 20 DE JUNHO DE 2006ORD. INSCRICAO RAZAO SOCIAL
1 28.216371-9 BICICLETARIA DUAS RODAS LTDA ME/MS
2 28.273860-6 GOMES & AMARAL LTDA ME/MS
3 28.276750-9 CABREIRA & FARIAS LTDA ME/MS
4 28.295816-9 ROZELI PEREZ SILVA ME/MS
5 28.296394-4 L A VIEGAS ME/MS
6 28.301430-0 FERNANDO MACHADO REAL ME/MS
7 28.304350-4 BICICLETARIA TRES IRMAOS LTDA ME/MS
8 28.304690-2 M LIBORIO FERREIRA E CIA LTDA ME/MS
9 28.304854-9 MARIA SUELI PEREIRA ME/MS
10 28.309536-9 VINICIUS SIQUEIRA ME/MS
11 28.311104-6 EDSON JUITI YUKI ME/MS
12 28.312574-8 RONALDO GONZATTI ME/MS
13 28.313598-0 JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA ME/MS
14 28.318718-2 JOSIMAR DE MATOS SILVA ME/MS
15 28.322266-2 NADIA SILVANA S GRANJA MEDEIROS ME/MS
16 28.328722-5 CRIATIVA COM.DE AVIAMENTOS LTDA ME/MS
17 28.331353-6 VIA 5 MALHARIA LTDA
18 28.332901-7 MARINA GOMES DA SILVA ME/MS
19 28.334590-0 LORENZI & COSTA LTDA ME/MS