Resolução SERC nº 1.954 de 09/05/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2006

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de março de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de março de 2006.Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de março de 2006 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;

II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de maio de 2006.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO À - RESOLUÇÃO SERC Nº 1.954, DE 9 DE MAIO DE 2006

ORD.
INSCRICAO
RAZAO SOCIAL
1
28.057581-5
ANTONIO DESPATO ME/MS
2
28.220053-3
JOSE MOURA MARIN & CIA LTDA ME/MS
3
28.244169-7
JOSE SOARES DOS REIS ME/MS
4
28.255744-0
MARAIVAN GOMES NASCIMENTO ME/MS
5
28.273408-2
JEIVA PAEL DA SILVA ME/MS
6
28.273860-6
GOMES & AMARAL LTDA ME/MS
7
28.296394-4
L A VIEGAS ME/MS
8
28.298062-8
LUCIANO MOCHI ME/MS
9
28.304690-2
M LIBORIO FERREIRA E CIA LTDA ME/MS
10
28.304757-7
UMBELINO ALVES ALMEIDA ME/MS
11
28.305746-7
JOSE GONCALVES ME/MS
12
28.307354-3
ADRIANA KEIKO W CORNIANI ME/MS
13
28.313576-0
WENDELL ROGERIO ROSSETTO ME/MS
14
28.313841-6
RONALDO GASQUE SUARES ME/MS
15
28.314978-7
ELIZABETH TIEMI HASHIMOTO HENN ME/MS
16
28.318059-5
MARIVALDA A DA SILVA PADILHA ME/MS
17
28.318718-2
JOSIMAR DE MATOS SILVA ME/MS
18
28.323552-7
EXCOL EXTREMA COMERCIO LTDA ME/MS
19
28.327296-1
MARIO NOGUEIRA DE SOUZA ME/MS
20
28.328722-5
CRIATIVA COM.DE AVIAMENTOS LTDA ME/MS
21
28.332901-7
MARINA GOMES DA SILVA ME/MS