Resolução SME nº 195 DE 31/03/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2020

Regulamenta o Decreto Rio nº 47.329, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de supermercados para fornecimento de cestas básicas em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a edição da Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS.

Considerando o Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamentou a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, e estabeleceu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro, entre outras, à suspensão das aulas pela Secretaria Municipal de Educação

Considerando o Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19

Resolve:

Art. 1º A indicação dos responsáveis dos alunos que serão contemplados com a entrega das cestas básicas estará disponível na página da SME.

Art. 2º A divulgação dos estabelecimentos localizados em áreas próximas as unidades escolares onde estão matriculados os alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, será disponibilizada após regular credenciamento de que trata o Art. 1º, § 1º do DECRETO RIO Nº 47.329, de 27 de março de 2020.

Art. 3º Os instrumentos celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e os estabelecimentos credenciados, serão fiscalizados por servidores indicados por esta Secretaria, através de ato normativo próprio.

Art. 4º O credenciamento que trata o § 1º do Art. 1º do DECRETO RIO Nº 47.329, de 27 de março de 2020, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico adm.sme@rioeduca.net, na forma do Anexo I, no prazo de até 3 (três) dias após a publicação dessa Resolução.

Art. 5º A cesta básica objeto do § 3º do Art. 2º do DECRETO RIO Nº 47.329, de 27 de março de 2020, que terá o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), será composta dos itens constantes do ANEXO II.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Titular da Pasta.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.

TALMA ROMERO SUANE

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SME Nº 195 , DE 31 DE MARÇO DE 2020. FICHA DE CREDENCIAMENTO

DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Atividade Principal:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade:
Fone:  
E-mail:
CNPJ nº:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
RESPONSÁVEL LEGAL
Nome  
RG   Expedido por Data da Expedição
CPF  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Capacidade diária de fornecimento:
valor cobrado pela cesta básica com todos os itens e quantidades estabelecidas R$

Favor anexar cópia dos seguintes documentos:

- Contrato Social/Alterações;

- CNPJ;

- Declaração de que atende a toda legislação em vigor (papel timbrado);

- Alvará de licenciamento;

- Carteira de Identidade/CPF do representante legal;

Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SME Nº 195 , DE 31 DE MARÇO DE 2020

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS UNIDADE DE COMPRA QUANTIDADE
1 ARROZ PARBOILIZADO - classe longo fino, tipo 1, em embalagem original. Kg 5,0
2 AÇÚCAR REFINADO em embalagem plástica original. Kg 2,0
3 FEIJÃO PRETO grupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg. Kg 2,0
4 ÓLEO, SOJA tipo 1, refinado, embalagem original com 900ml. Un 1,0
5 FUBÁ, MILHO extra, embalagem original com 1kg. Kg 1,0
6 SAL refinado, iodado, embalagem plástica original com 1 Kg. Kg 1,0
7 MASSA ALIMENTÍCIA, ESPAGUETE embalagem original com 500gr. Un 2,0
8 CAFÉ TORRADO E MOÍDO -500 gr. Un 1,0
9 EXTRATO, TOMATE Concentrado em embalagem original c/no mínimo 300 gr. Un 2,0