Resolução SER nº 195 de 20/07/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2005

ALTERA A RESOLUÇÃO SEF Nº 6.394/2002, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.394, de 08 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º A apresentação da DMC-PRV, referente às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento, deve ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do CNPJ do Estabelecimento *
Prazo limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência)
1 a 5
20
6 a 0
21

* o último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

Parágrafo único - Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita