Resolução CFM nº 1.946 de 06/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010
Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, referente ao exercício 2008.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 57 de 27 de agosto de 2008 do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando o relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria CFM 079/2009, de 17 de setembro de 2009;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 06 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Julgar IRREGULAR a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, referente ao exercício de 2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro