Resolução CFM nº 1.945 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010
Julga a prestação de contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, referente ao exercício 2008.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 57 de 27 de agosto de 2008 do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 8 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, e Santa Catarina, referente ao exercício de 2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro