Resolução ANTAQ nº 1.941 de 14/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011
Prorroga até o dia 17 de fevereiro de 2012 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de IP4, se adequarem à norma aprovada pela resolução 1.590-ANTAQ de 09.02.2010, notadamente ao art. 29.
Nota:
1) Revogada pela Resolução ANTAQ nº 2.390, de 16.02.2012, DOU 22.02.2012 .
2) Redação Anterior:
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno , considerando o que consta do processo nº 50300.000145/2009-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 17 de fevereiro de 2012 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4, se adequarem à Norma aprovada pela Resolução nº 1.590-ANTAQ de 09.02.2010 , notadamente ao art. 29 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA