Resolução SERC nº 1.938 de 31/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2006

Dá nova redação ao caput do art. 1º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000:

"Art. 1º O prazo para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária pela Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº 28.290.180-9 e nº 28.290.388-7, nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo e álcool anidro é de até o dia dez do mês subseqüente àquele da ocorrência dos fatos geradores, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2006.

JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle