Resolução SERC nº 1.932 de 10/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2006
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante no processo nº 11/066.422/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o benefício fiscal concedido conforme Termo de Acordo nº 24/2003, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6.049, de 30.07.2003, p. 15, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa Braspelco Industria e Comércio Ltda., estabelecida no município de Paranaíba - MS; Inscrição Estadual 28.313.363-5; CNPJ 22.312.045.0015-30.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle