Resolução SERC nº 1.930 de 17/02/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2006

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de outubro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de outubro de 2005.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de outubro de 2005 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo:

I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;

II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO À - RESOLUÇÃO SERC Nº 1.930, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

ORD.
INSCRIÇÃO
RAZÃO SOCIAL
1
28.097568-6
JOSE CLAUDINO FERREIRA NETO ME/MS
2
28.220212-9
LIVRARIA E PAPELARIA BRITA LTDA ME/MS
3
28.233075-5
NOBRE MOVEIS IND COM LTDA ME/MS
4
28.255474-2
ANA MARIA GOMES SANTOS
5
28.285732-0
ROSELI RIBEIRO MACIEL ME/MS
6
28.287241-8
SIRLEY APARECIDA ROCHA BREY ME/MS
7
28.289046-7
NEILDO FELIPE DE FREITAS ME/MS
8
28.302677-4
MARIA FLORES LTDA ME/MS
9
28.302966-8
BRASTEV COMERCIO SERVICO LTDA
10
28.305746-7
JOSE GONCALVES ME/MS
11
28.307857-0
MARIA J. M. DE SOUSA ME/MS
12
28.313486-0
IRENE RODRIGUES VIEIRA ME/MS
13
28.321069-9
A A DA SILVA MERCEARIA
14
28.321089-3
VENUS ART P PRES E DECORACOES LTDA
15
28.322266-2
NADIA SILVANA S GRANJA MEDEIROS ME/MS
16
28.328833-7
R C COLOMBO UNGARI ME/MS
17
28.331834-1
ADRYA MAIA DE SOUZA ME/MS
18
28.332920-3
CRISTIANE CORDEIRO
19
28.334797-0
LEOSITA BARBOZA DA SILVA CIPRIANO ME/MS
20
28.335749-5
DELCI TERESINHA TEGUEN ME/MS
21
28.335939-0
IZOLDI ROSANE SCHEK ME/MS