Resolução SERC nº 1.917 de 26/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2005

Suspende benefício fiscal das empresas que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante nos processos nº 06/400044/99, 06/400063/00, 06/040094/98, 21/000036/01, 21/000071/02 e 21/000143/01,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o benefício fiscal concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, das seguintes empresas:

I - MS Indústria de Confecções Ltda, estabelecida no município de Aparecida do Taboado - MS; Inscrição Estadual 28.317.058-1; CNPJ 04.311.299/0001-56, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 223, de 18/02/2003, Deliberações nº 38, de 31/07/2001, e nº 46, de 11/07/2003;

II - Laminum - Laminação de Alumínio Ltda, estabelecida no município de Aparecida do Taboado - MS; Inscrição Estadual 28.371.472-4; CNPJ 04.920.999/0001-48, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 227, de 27/02/2003, Deliberação nº 45, de 09/12/2002;

III - Cookie Indústria e Comércio Ltda, estabelecida no município de Aparecida do Taboado - MS; Inscrição Estadual 28.316.531-6; CNPJ 04.244.214/0001-64, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 215, de 22/01/2003, Deliberação nº 37, de 16/05/2001;

IV - Aparecida de Lourdes de Oliveira Manzoli, estabelecida no município de Aparecida do Taboado - MS; Inscrição Estadual 28.304.025-4; CNPJ 02.556.536/0001-13, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 109, de 02/09/1999, Deliberação nº 25, de 16/12/1998;

V - Indústria e Comércio de Erva Mate Sete Quedas Ltda-ME, estabelecida no município de Tacuru - MS; Inscrição Estadual 28.270.210-5; CNPJ 33.095.811/0001-72, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 179, de 07/11/2001, Deliberação nº 37, de 16/05/2001;

VI - MARSIM Indústria e Comércio de Estofados Ltda, estabelecida no município de São Gabriel do Oeste - MS; Inscrição Estadual 28.309.630-6; CNPJ 03.212.358/0001-76, Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 138, de 01/09/2000, Deliberação nº 28, de 3/11/1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle