Resolução SERC nº 1.913 de 19/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2005

Indica estabelecimento bancário, para efeito de centralização dos recursos financeiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e no exercício da competência que lhe confere a regra do parágrafo único do art. 58 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os recursos financeiros de Mato Grosso do Sul serão centralizados nos seguintes estabelecimentos bancários:

I - Recursos Ordinários: Banco do Brasil S/A - Agência Pantanal- Parque dos Poderes, 2576-3- Palácio Popular da Cultura - Campo Grande - MS;

II - Outros Recursos: em estabelecimento de créditos oficiais, de acordo com as normas relativas a cada recurso.

Art. 2º Os recursos financeiros serão creditados em contas próprias do Tesouro do Estado, devendo ser abertas de conformidade com as normas deste artigo:

I - o título individualizador da conta centralizadora no Banco do Brasil S/A, agência indicada no art. 1º, inciso I, terá a sigla "CONTA ÚNICA TESOURO MS", e as contas de recursos vinculados e/ou convênios terão a sigla "GOV MS", seguida do órgão ou entidade beneficiária que identifique especialmente a origem do recurso;

II - o título individualizador das contas nos estabelecimentos de créditos oficiais terá a sigla "GOV MS", seguida do órgão ou entidade beneficiária, e da expressão que identifique a origem do recurso.

Art. 3º O pagamento das despesas e investimentos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo fica centralizado no Tesouro do Estado, devendo as Unidades Orçamentárias proceder apenas ao cadastramento do Programa de Desembolso do Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios - SIAFEM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de dezembro de 2005.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle