Resolução GSEFAZ nº 19 DE 04/04/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 abr 2022
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 14 e 15 de abril de 2022, e
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 18 de abril de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 14 e 15 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus/AM, 04 de abril de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda