Resolução CAMEX nº 19 DE 25/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020
Decide pela não aplicação de direito antidumping provisório às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, originárias da China.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003183/2019-37 e do Processo SEI/ME 19972.101420/2019-61, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e na Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e o que consta da Circular SECEX nº 12, de 3 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Não aplicar, por razões de interesse público, direito antidumping provisório às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, originárias da China, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
Anexos em construção.