Resolução ARSAL nº 19 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-000000118/2019 e;

Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,3475/m³, a partir de 1º de janeiro de 2020; que o mecanismo de conta gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16, de 10 de dezembro de 2019; que ao longo de 2019, a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando a modicidade tarifária, autoriza neste momento a compensação de apenas uma parcela do saldo da Conta Gráfica, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,1261/m³; que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela tarifária com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados; que as alterações previstas nesta resolução deverá implicar na redução da tarifa do gás em R$ 0,0082/m³.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 27 de dezembro de 2019.

José Ronaldo Medeiros Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 19/2019

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 50 4,7530 4,7641
51 a 100 4,0781 4,0892
101 a 300 3,8165 3,8276
Acima de 300 3,6360 3,6471

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 3,736 3,7471
101 a 500 3,519 3,5301
501 a 1.000 3,0943 3,1054
1.001 a 1.500 2,9768 2,9879
1.501 a 3.000 2,6752 2,6863
Acima de 3.000 2,4941 2,5052

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 100 2,0846 2,0957
101 a 500 1,9491 1,9602
501 a 1.000 1,9162 1,9273
1.001 a 5.000 1,8586 1,8697
5.001 a 10.000 1,7873 1,7984
10.001 a 20.000 1,7623 1,7734
20.001 a 50.000 1,7501 1,7612
50.001 a 100.000 1,7381 1,7492
100.001 a 150.000 1,7265 1,7376
150.001 a 200.000 1,7162 1,7273
Acima de 200.000 1,7062 1,7173

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0 a 500 1,8157 1,8268
501 a 1.000 1,8041 1,8152
1.001 a 5.000 1,7925 1,8036
5.001 a 10.000 1,7809 1,7920
10.001 a 20.000 1,7693 1,7804
20.001 a 50.000 1,7568 1,7679
50.001 a 100.000 1,7445 1,7556
100.001 a 150.000 1,7326 1,7437
150.001 a 200.000 1,7221 1,7332
Acima de 200.000 1,7117 1,7228

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas (m³/dia) Tarifa ex-tributos (R$/m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Única 1,7477 1,7588

José Ronaldo Medeiros

Diretor Presidente da ARSAL