Resolução SECONSERMA nº 19 DE 01/08/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 ago 2018

Estabelece os procedimentos e documentação necessários para análise e autuação de requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) e define os modelos de Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI).

(Revogado pela Resolução SMDEIS Nº 29 DE 23/11/2021):

O Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e a Resolução CONEMA nº 42 , de 17 de agosto de 2012;

Considerando a Lei Complementar nº 111 , de 1º de fevereiro de 2011;

Considerando que a SECONSERMA é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de unificar e padronizar os documentos a serem apresentados para a obtenção de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental;

Considerando a definição de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental expressa no artigo 22 do Decreto RIO nº 40.722 de 8 de outubro de 2015.

Considerando que os empreendimentos e atividades, cujo impacto ambiental seja classificado como insignificante, não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, com base nos critérios definidos nos artigos 4º, 28º e 30º do Decreto RIO nº 40.722, de 8 de outubro de 2015 e na Resolução INEA 52 de 19 de março de 2012;

Considerando que a SECONSERMA vem estabelecendo, através de resoluções, os critérios de exigibilidade para o licenciamento ambiental de diversas atividades cujo impacto ambiental não seja classificado como insignificante, pela legislação acima referida.

Considerando o exposto no processo 26/510.120/2017.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e documentação necessários para autuação e análise do requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) e definir os modelos de Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI).

Parágrafo único. A solicitação da CMI é facultativa, sendo destinada à comprovação de inexigibilidade perante demais órgãos e entidades que solicitarem esta atestação.

Art. 2º Ficam estabelecidos os modelos da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) e do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), respectivamente, nos anexos II e III desta Resolução.

Parágrafo único. As condições de validade nos 3 a 6 do modelo do anexo II são facultativas, podendo ser excluídas da CMI, a critério técnico.

Art. 3º Para a verificação quanto ao enquadramento de inexigibilidade de Licenciamento Ambiental Municipal, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico descrito na página específica do Licenciamento Ambiental Municipal da SECONSERMA, na rede mundial de computadores, os documentos relacionados no Anexo I - item A, em formato PDF, inclusive fotos.

§ 1º O modelo do Memorial Descritivo Ambiental de Inexigibilidade (MDAI) será estabelecido através de portaria, visando verificar o não enquadramento da atividade no licenciamento ambiental municipal, ou seja, a inexigibilidade de licenciamento ambiental municipal.

§ 2º A documentação mencionada no caput será conferida pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e caso seja verificada deficiência ou incoerência de informações, será encaminhada ao requerente, via correio eletrônico, a solicitação de complementação das informações, que deverá ser atendida, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis e via correio eletrônico, antes da autuação de processo.

§ 3º Após o encaminhamento da documentação solicitada, o requerente será informado em até 5 (cinco) dias úteis, via correio eletrônico, se foi constatada a inexigibilidade de licenciamento ambiental, e, em caso afirmativo, o mesmo poderá requerer a Certidão Municipal de Inexigibilidade, mediante autuação de processo administrativo.

Art. 4º A documentação necessária para autuação de processo de requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade está definida no Anexo I - Item A e B.

§ 1º Para autuação do processo, o requerente deverá comparecer à SECONSERMA, em audiência técnica previamente agendada, via correio eletrônico com endereço disponível na página da SECONSERMA na internet, com as cópias impressas e devidamente assinadas dos documentos mencionados no caput.

§ 2º A emissão da CMI será fundamentada, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo requerente, após a apresentação dos documentos necessários para a atestação da inexigibilidade de licenciamento ambiental, conforme critérios de enquadramento da legislação vigente, sem elaboração de Parecer Técnico.

§ 3º A emissão da CMI ocorrerá em até 30 dias corridos, a contar da data da autuação do processo, desde que apresentada toda a documentação necessária.

§ 4º Os responsáveis que subscreverem o Memorial Descritivo Ambiental de Inexigibilidade (MDAI), o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e apresentarem os demais documentos necessários à análise para a emissão da CMI serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, e legislação sucedânea, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

§ 5º Estão habilitados a assinar o Memorial Descritivo Ambiental de Inexigibilidade (MDAI) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) o responsável da requerente ou representante legal devidamente definido por procuração com firma reconhecida.

Art. 5º A concessão da Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.

Art. 6º Esta resolução revoga a Resolução SMAC 633 de 28 de dezembro de 2016.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

ITEM A

1) Memorial Descritivo Ambiental de Inexigibilidade (MDAI);

2) Fotos internas e externas do local de modo que possam apresentar as atividades desenvolvidas e objeto da emissão de CMI;

Observação: Os documentos enviados ao endereço eletrônico deverão ser apresentados em formato PDF. Fotos deverão ser ajustadas em páginas e transformadas em arquivos do formato citado.

ITEM B

1) Cópia simples da Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);

2) Cópia simples do CPF do Requerente;

3) Procuração, caso necessário;

4) Cópia simples do CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo);

5) Termo de Responsabilidade Ambiental e Civil (TRA) preenchido e assinado pelo responsável legal.

ANEXO II CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LAM (ANVERSO)

CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Nº ____/______

A Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA 42 de 10 de agosto de 2012, e o Decreto Municipal 40.722 de 08 de outubro de 2015, concede a presente Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental a:

EMPRESA:

ATIVIDADE:

ENDEREÇO DA EMPRESA:

ENDEREÇO DA ATIVIDADE (caso não seja o mesmo acima):

CNPJ: Inscrição Municipal:

A Inexigibilidade de Licença Ambiental Municipal diz respeito exclusivamente às atividades descritas abaixo, de acordo com as informações e os parâmetros ambientais apresentados pelos responsáveis legais da empresa constantes no processo ____/___________/______.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
PARÂMETROS AMBIENTAIS:

Esta certidão possui verso, que apresenta as condições de validade.

CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LAM

Condições de Validade

1 - As informações listadas nesta Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental são baseadas nos dados apresentados pela empresa solicitante. O empreendedor não está dispensado de observar em sua atividade ou empreendimento as normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, destacando-se o crime de falsidade ideológica (Art. 299 - Decreto Lei nº 2.848/1940 ) e crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998 ), inclusive por omissão de informações.

2 - A concessão desta certidão de inexigibilidade de licenciamento ambiental não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.

3 - Caso haja necessidade de remoção de vegetação, esta deverá ser previamente licenciada pela Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA.

4 - Caso haja no terreno corpos hídricos, deverão ser preservadas as faixas marginais de proteção (FMP´s) e Faixas Non Aedificandis (FNA´s).

5 - Nos casos em que não seja necessária a Licença Ambiental em virtude do detalhamento para os critérios de exigibilidade descritos no Anexo Único da Resolução 626 de 21.11.2016, o empreendedor não se eximirá de implantar o sistema de tratamento de esgoto, passivo e não mecanizado, para o canteiro de obras (provisório) e para a edificação a ser construída (definitivo), e de operá-la adequadamente, conforme o disposto nas normas da ABNT, conforme o art. 2º da Resolução nº 626 de 21.11.2016, a DZ 215 R-4 e a NT 202 R-10 do INEA, ficando sujeito às penalidades previstas por seu descumprimento.

6 - Os resíduos das classes I (perigosos) e IIA (não inertes) pela NBR 10.004 da ABNT deverão atender às NBR 12.235 e 11.174, ser retirados e encaminhados a destinos finais adequados acompanhados de Manifesto de Resíduos do INEA, mantendo os comprovantes à disposição da fiscalização;

7 - Esta certidão tem validade ilimitada desde que não sejam alterados o endereço, as atividades desenvolvidas, o Alvará de licença para estabelecimento e o CNPJ. Deverá ser previamente submetida à SECONSERMA qualquer alteração nas condições descritas nesta certidão de inexigibilidade.

E por nada mais a constar, eu, ____________________________ (nome do servidor), matrícula ________________________, digitei a presente certidão, a qual dato e assino.

Rio de Janeiro, _________ de __________________ de 2017.

Ass.:_______________________

Confere:_____________________

ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

1. AUTODECLARAÇÃO REFERENTE À RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Declaro que a atividade a ser exercida observará as normas de proteção ambiental brasileiras em relação a emissões atmosféricas, lançamento de efluentes líquidos, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos e produtos poluentes, a proteção de cursos d'água e o escoamento de esgoto.

Declaro que o estabelecimento também obedecerá às normas em relação a qualquer prática, conduta ou omissão que possa afetar interesses difusos da vizinhança ou da coletividade, inclusive ao controle dos níveis máximos de emissão sonora (diurno e noturno), previsto na Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, e em outras normas legais.

Declaro estar ciente de que a presente responsabilização abrange a proteção do meio ambiente próximo ou distante, no curto, médio e longo prazo.

Declaro estar ciente da legislação ambiental, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como das boas práticas estabelecidas pelas normas técnicas vigentes, relativas à atividade em questão.

Declaro estar ciente de que a prática de infrações ambientais de qualquer natureza, mesmo se de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento a sanções de natureza administrativa, civil e penal, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sem prejuízo da cassação do alvará.

2. TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O abaixo assinado, responsável legal pelo estabelecimento, declara para os fins de direito, que assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como por eventuais danos ambientais causados em decorrência da instalação ou da operação da atividade, assumindo como verídicas as condições informadas de geração de impacto ambiental e dos devidos controles adotados pelo estabelecimento.

Nome do representante legal:________________________________

CPF: ______.________.________-______

Assinatura_____________________________________________