Resolução ARSAL nº 19 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2016

Concede o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7.151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade com a Resolução nº 15, de 2 de setembro de 2016, com o Processo Administrativo nº 49070-6542/2016, bem como na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 15 de dezembro de 2016, e

Ao Considerar: os pleitos realizados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Alagoas - SINTRAN-AL e Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas - SINTRANCOMP/AL, unificados no processo administrativo 49070-6542/2016, que versam sobre a Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, modalidades Convencional e Complementar; o reajuste salarial dos colaboradores do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas; os diversos aumentos dos insumos referentes ao combustível, lubrificante, pneus e outros; a necessidade de recomposição das perdas anuais do setor.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, no percentual de 13,65% (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º O reajuste de 13,65% (treze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) será aplicado sob os coeficientes tarifários vigentes em 2016, conforme tabela abaixo:

SERVIÇO CONVENCIONAL
TIPOS DE VEÍCULOS COEFICIENTE ANTERIOR COEFICIENTE ATUAL
Sem Sanitário Tipo I 0,131243 0,149158
Sem Sanitário Semi-Urbano 0,111138 0,126308
Com Sanitário Tipo I 0,139620 0,158678

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SERVIÇO COMPLEMENTAR
TIPOS DE VEÍCULOS COEFICIENTE ANTERIOR COEFICIENTE ATUAL
Sem Sanitário Tipo I 0,144367 0,164073
Sem Sanitário Semi-Urbano 0,122252 0,138939


Art. 3º O reajuste de que trata a presente Resolução terá vigência a partir do dia 26 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 16 de dezembro de 2016

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente Da ARSAL