Resolução CD/INCRA nº 19 de 03/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009
Referenda o constante da Portaria INCRA/P/Nº 169 de 19 de junho de 2009, que aprovou a Instrução Normativa nº 53, da mesma data, que cria a modalidade de Crédito Ambiental.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, Inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 606ª Reunião, realizada em 3 de agosto de 2009, e
Considerando a necessidade de fomentar o desenvolvimento sustentável dos assentamentos de reforma agrária;
Considerando a necessidade de promover a recuperação ambiental, de áreas de reserva legal - ARL, especialmente nos assentamentos situados no bioma Amazônia;
Considerando a necessidade de implementação de sistemas produtivas e/ou extrativistas com ênfase na sustentabilidade ambiental;
Considerando a necessidade de ampliar as modalidades do Crédito Instalação até então existentes nos projetos de assentamento da Reforma Agrária,
Resolve:
Art. 1º Referendar o constante da Portaria INCRA/P/nº 169 de 19 de junho de 2009, que aprovou a Instrução Normativa nº 53, da mesma data, que cria a modalidade de Crédito Ambiental, fixar valor para esta, manter as modalidades e valores até então aplicados para as demais e implementar normas gerais para a operacionalização do Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.
Art. 2º Determinar que as Diretorias de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e de Gestão Administrativa adotem os procedimentos necessários quanto à cobrança dos créditos concedidos e controle de sua concessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho