Resolução CONAC nº 19 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Da revisão de regime tarifário no âmbito dos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Galeão.

O Conselho Nacional de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições a ele conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no item 2.1 da Resolução nº 009/2007-CONAC, de 20 de julho de 2007, resolve, ad referendum,

1. Determinar à agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - a implementação, no prazo de 15 dias, de uma nova estrutura de tarifas, que permita uma gestão mais eficiente da demanda em relação à capacidade no âmbito do Aeroporto Internacional de Congonhas, do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro -, e do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim - considerados os seguintes pressupostos:

1.1. A flexibilização das tarifas aeroportuárias configura instrumento de gestão da demanda em relação à capacidade, conforme diretriz referente ao regime tarifário da infra-estrutura aeroportuária fixada na Resolução CONAC nº 009/2007, de 20 de julho de 2007;

1.2. O Aeroporto Internacional de Congonhas possui caráter estratégico e elevado valor de uso, assim como apresenta nível de demanda de vôos domésticos acima de sua capacidade;

1.3. O Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Gov. André Franco Montoro - desempenha papel relevante tanto no que diz respeito ao tráfego doméstico quanto ao internacional, e apresenta atualmente problemas de pátio, causados pela longa permanência de aeronaves destinadas a vôos internacionais; e

1.4. O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim - possui significativa capacidade ociosa e ampla disponibilidade de pátio e de pista.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho