Resolução CAMEX nº 19 DE 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2003

Prorroga o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo Diploma Legal, na forma do deliberado em reunião do dia 11 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN