Resolução SERC nº 1.895 de 20/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2005

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2005 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SERC Nº 1895, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref.
Novembro
2005
Mês/Ref.
Dezembro
2005
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
06.12.2005
05.01.2006
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
06.12.2005
05.01.2006
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.11.2005
06.12.2005
23.12.2002
05.01.2006
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.12.2005
20.01.2006
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1. Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)
2.1.1.0
Mensal
09.12.2005
09.01.2006
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.1
Mensal
09.12.2005
10.01.2006
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.2
Mensal
20.12.2005
20.01.2006
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.3
Mensal
09.12.2005
10.01.2006
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
25.11.2005
09.12.2005
27.12.2005
10.01.2006
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
09.12.2005
09.01.2006
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
15.12.2005
13.01.2006
6.5 Carvão, lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
06.12.2005
05.01.2006
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.12.2005
09.01.2006
7. MICROEMPRESA
Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0
Mensal
07.12.2005
06.01.2006