Resolução COFECON nº 1894 DE 20/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2013

Aprova alterações de dispositivos da Resolução nº 1.880, que trata do Normativo de Procedimentos para Registro de Pessoas Jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Economia.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 650ª Sessão Plenária, do dia 20 de julho de 2013,

Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes no âmbito do Sistema COFECON/CORECON no que diz respeito aos procedimentos para registro das pessoas jurídicas perante os órgãos regionais;

Considerando as sugestões apresentadas pelos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul sobre a matéria,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Seção V e os seus respectivos dispositivos da Resolução nº 1.880, de 26 de outubro de 2012.

Art. 2º Acrescenta o seguinte inciso VI ao § 4º do artigo 10 da Resolução nº 1.880, de 26 de outubro de 2012:

“VI - comprovante do pagamento da taxa de cancelamento de registro de pessoa jurídica”.

Art. 3º Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 5º, ambos do artigo 15 da Resolução nº 1.880, de 26 de outubro de 2012, com as seguintes redações:

"§ 2º Por ser o registro previsto neste artigo de caráter facultativo, o interessado poderá solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, desde que comprove no pedido a existência do seu regular registro como economista em CORECON”.

"§ 5º O empresário individual, registrado no Registro do Comércio nos termos próprios do Código Civil, Lei nº 10.406/2002, que explora serviços de economia e finanças e não for economista, ficará obrigado ao registro em CORECON, devendo possuir em seu quadro um economista responsável técnico”.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO DE SOUZA ARANHA MACHADO

Em exercício