Resolução CFM nº 1.894 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2008.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008 do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando a aprovação da prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2008 pelo Conselho Pleno Nacional, em sessão realizada no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 11 de março de 2009; e
Considerando a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 26 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Julgar regular a prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro