Resolução CFM nº 1.891 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 5 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na na Resolução CFM nº 1.847, de 10 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando a conclusão da Tomada de Contas Especial nº 001/2008, instaurada para apuração de possíveis irregularidades elencadas no Relatório de Auditoria, realizada pelo Setor de Controle Interno do Conselho Federal de Medicina, referente ao exercício de 2007;

Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho