Resolução CRH nº 189 DE 11/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2016

Aprova as diretrizes gerais para a Outorga de direito de uso das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria.

O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e

Considerando que entre as atribuições do Conselho de Recursos Hídricos encontra-se a aprovação dos critérios de outorga de uso da água, de acordo com o inciso V, do artigo 8º, da Lei nº 10.350/1994;

Considerando que a emissão de outorga de uso da água, pelo Departamento de Recursos Hídricos, deve observar os Planos de Bacia de Hidrográfica, de acordo com artigo 29, da Lei nº 10.350/1994;

Considerando que o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, elaborado através do contrato estabelecido entre a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a empresa PROFILL Engenharia e Ambiente Ltda., cujo o Expediente nº 012614-05.00/12-0 - Elaboração de Consultoria Relativa ao Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria - Fases "A", "B" e "C" encontra-se concluído;

Considerando que no escopo do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, em sua Fase C, foram deliberadas pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, diretrizes gerais para a outorga de uso da água;

Considerando que os estudos técnicos realizados no âmbito do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria apontam que atualmente, em termos globais, as captações de água representam cerca de 16% das suas disponibilidades hídricas fluentes (em termos referenciais da Q90%).

Considerando o Decreto nº 37.033/1996, e a Resolução nº 91/2011 do Conselho de Recursos Hídricos - CRH, que tratam do regulamento do instrumento da outorga do direito de uso da água;

Considerando a Resolução nº 141/2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, que estabelece critérios e diretrizes para implementação dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e de enquadramento de corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a vazão com permanência de 90% no tempo (Q90%), como vazão de referência para outorga de direito de uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria.

Art. 2º Aprovar o percentual máximo de 50% a ser outorgado, relativamente à vazão de referência.

Art. 3º Em situações localizadas e específicas, com destaque para trechos específicos do rio Ibicuí da Armada (incluindo parte do rio Upamaroti), trechos superiores do rio Santa Maria (arroio Cunhataí), arroio Santa Maria Chico e Taquarembozinho, afluente do arroio da Cruz (arroio Porteirinha) e parte superior do arroio Saicã, onde os balanços hídricos configurados no Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria mostram que as demandas atualmente superam as referências indicadas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, não devem ser emitidas novas outorgas até que os citados referenciais sejam alcançados. Os trechos referidos são apresentados no quadro e no mapa a seguir.

Curso D'água Trecho *Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000)
Início do Segmento Fim do Segmento
Latitude Longitude Latitude Longitude
Rio Santa Maria (arroio Cunhataí) Nascentes -31,115732 -54,272149 -31,125733 -54,317986
Rio Ibicuí da Armada Alto-Médio -30,859044 -55,032212 -30,687363 -55,011377
Rio Upamaroti Baixo -30,933217 -55,113052 -30,859044 -55,032212
Arroio Taquarembozinho Nascentes -31,028225 -54,372157 -30,983221 -54,435496
Arroio Santa Maria Chico Nascentes -31,08198 -54,40841 -31,058228 -54,519669
Arroio Porteirinha (afluente Arroio da Cruz) Nascentes -30,609024 -55,373074 -30,64736 -55,2889
Arroio Saicã Médio -30,04231 -55,167223 -29,983972 -55,078049
* As coordenadas das nascentes são aproximadas, sendo definido que essas correspondem ao início do segmento, conforme hidrografia da base cartográfica da Divisão do Serviço Geográfico do Ministério do Exército (DSG), Escala 1:50.000, atualizada pelo Centro de Ecologia da UFRGS (HASENACK, H.; WEBER, E. (org.). 2010).

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Art. 4º As presentes diretrizes gerais para a outorga de direito de uso das águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria são passíveis de revisão, através de deliberação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria em sintonia com o Departamento de Recursos Hídricos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 11 de maio de 2016.

Maria Patrícia Möllmann,

Presidente do CRH/RS

Fernando Meirelles,

Secretário Executivo do CRH/RS