Resolução BACEN nº 1.884 de 14/11/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1991

Esclarece acerca do reajuste das prestações dos financiamentos habitacionais firmados com base no Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP)

Art. 1º. As prestações dos contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com base no Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), modalidade plena, devem ser reajustadas mediante aplicação dos mesmos índices de reajuste salarial - reajuste automático de que trata a Lei nº 8.222, de 05.09.1991, e incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178, de 1º.03.1991, na forma da Lei nº 8.238, de 04.10.1991, sempre que ocorrer.

Parágrafo único. Na aplicação do reajuste, o agente financeiro deverá observar a carência de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias pactuada contratualmente.

Art. 2º. Fica assegurado o direito de o mutuário obter reajuste das prestações mensais em consonância com o efetivo aumento salarial de sua categoria profissional, desde que efetuada devida comprovação perante o agente financeiro.

Art. 3º. O Banco Central do Brasil poderá baixar as normas e adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Roberto André Gros - Presidente