Resolução CFM nº 1.862 de 10/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Dispõe sobre a não homologação da eleição realizada no dia 7 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-MA e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando o que determina a Resolução CFM nº 1.837 de 12 de março de 2008;
Considerando o Processo Eleitoral nº 26/2008, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, referente à eleição realizada naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros, efetivos e suplentes, para o quinquênio 2008/2013;
Considerando as irregularidades constatadas no referido Processo Eleitoral nº 026/2008, conforme a Nota Técnica nº 065/2008, da Assessoria Jurídica, e o Parecer do Relator, Conselheiro Jose Hiran da Silva Gallo, que servem como exposição de motivos para a presente;
Considerando que o edital de convocação das eleições para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão não obedeceu ao disposto no art. 18 da Resolução CFM nº 1.837/2008, ou seja, não foi devidamente divulgado o prazo de inscrição das chapas e a forma em que se daria o processo eleitoral;
Considerando o decidido na Sessão Plenária de 10 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Não homologar a eleição realizada no dia 7 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.
Art. 2º Anular o edital de convocação das eleições, publicado em 23.05.2008 no Diário Oficial do Maranhão, para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Será mantida a validade de todos os atos realizados antes do edital referido no caput deste artigo.
Art. 3º Determinar a realização de novo pleito eleitoral, sob a ordem de trabalhos conduzidos pela mesma Comissão Eleitoral.
Art. 4º Determinar a publicação de um novo edital de convocação das eleições, até o dia 17.09.2008, nos termos do art. 18 da Resolução CFM nº 1.837/2008.
Art. 5º O período para registro de chapas de candidatos ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão inicia-se às 14 (quatorze) horas do dia 29.09.2008 (vinte e nove de setembro de dois mil e oito) e termina às 18 (dezoito) horas do dia 13.10.2008 (treze de outubro de dois mil e oito), obedecido o seu horário de funcionamento.
Art. 6º A postagem do material previsto no inciso I do art. 19 da Resolução CFM nº 1.837/2008 será feita, no máximo, até o dia 27.10.2008 (vinte e sete de outubro de dois mil e oito) e a do material previsto no inciso II do art. 19 da Resolução CFM nº 1.837/2008, no máximo, até o dia 03.11.2008 (três de novembro de dois mil e oito).
Art. 7º O novo escrutínio será realizado no dia 01.12.2008 (primeiro de dezembro de dois mil e oito).
Parágrafo único. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão divulgará, até o dia 01.11.2008 (primeiro de novembro de dois mil e oito), qual a duração do pleito, bem como os locais de votação, horário e demais informações pertinentes, podendo haver alteração dos locais de votação desde que respeitado o prazo de divulgação mínimo de 30 (trinta) dias antes do pleito.
Art. 8º Após o término do mandato dos atuais Conselheiros do CRM-MA, o Conselho Federal de Medicina nomeará uma Diretoria Provisória que assumirá o mandato de 1º (primeiro) de outubro de 2008 até a efetiva posse dos eleitos no novo pleito referido no art. 3º.
Art. 9º O Conselho Federal de Medicina indicará uma junta especial para acompanhamento do novo pleito eleitoral a ser realizado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão.
Art. 10. O Presidente do Conselho Federal de Medicina dará posse aos novos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional em até 5 (cinco) dias após homologação da eleição pelo Conselho Federal de Medicina, que será votada em Sessão Plenária de 10.12.2008 (dez de dezembro de dois mil e oito).
Parágrafo único. O mandato da chapa eleita encerrará em 30.09.2013 (trinta de setembro de dois mil e treze).
Art. 11. Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Resolução CFM nº 1.837/2008 que não foram alteradas por esta resolução.
Art. 12. Revoga-se a Resolução CFM nº 1850, de 1º de agosto de 2008.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral