Resolução CFM nº 1.850 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Aprova alteração das instruções para as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, gestão 2008-2013.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.862, de 10.09.2008, DOU 15.09.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que a Comissão eleitoral do CRM/MA não enviou os votos por correspondência em virtude de definição sobre a medida judicial proposta perante MM Juízo da 3ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Estado do Maranhão, nos autos do processo nº 2008.37.00.004976-4;

Considerando a necessidade de envio das correspondências de interesse eleitoral previstas no art. 19 da Resolução CFM nº 1.837/2008;

Considerando a impossibilidade do retorno dos votos por correspondência até o dia 7 de agosto de 2008, data limite inicialmente estabelecida pela Resolução CFM nº 1.837/2008;

Considerando o dever do Conselho Federal de Medicina em buscar o amplo acesso ao sufrágio por todos os médicos do estado do Maranhão;

Considerando o decidido na 2ª Reunião do Conselho Pleno Nacional (Extraordinária) dos Conselhos de Medicina do Ano de 2008, realizada em 25.07.2008, resolve:

Art. 1º Determinar à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Maranhão que todo o material dos votos por correspondência, previsto no artigo 22 da Resolução CFM nº 1.837/2008, seja postado, impreterivelmente, até o dia 1º de agosto de 2008.

Art. 2º Manter a data já estabelecida no art. 29 da Resolução CFM nº 1.837/2008 para a realização das eleições por voto presencial.

Art. 3º Alterar a data para o recebimento dos votos por correspondência até dia 19 de agosto (data limite para a postagem do retorno dos votos), às 18 horas, quando deverá ser iniciada a apuração de todos os votos por correspondência e presenciais conjuntamente.

Art. 4º Todas as alterações acima estabelecidas deverão ser amplamente divulgadas para a classe médica do estado do Maranhão.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral"