Resolução COFECON nº 1.861 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Prorroga o prazo de envio das propostas orçamentárias pelos CORECONs ao COFECON referente ao exercício de 2012.

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , ad referendum do Plenário;

Considerando que os orçamentos dos Conselhos Regionais, elaborados segundo as normas estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , deverão ser encaminhados ao COFECON até o dia 10 de novembro de cada ano, conforme disposto no art. 13 do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Sistema COFECON/CORECONs aprovado pela Resolução nº 1.841 de 10 de dezembro de 2010;

Considerando que a definição dos valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia precisou ser feita com observância da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 ;

Considerando que os valores das anuidades interferem diretamente na receita arrecada pelos Conselhos Regionais de Economia;

Considerando que, ao elaborar os seus orçamentos, os CORECONs deverão fixar suas despesas de acordo com a realidade de arrecadação das receitas;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio das propostas orçamentárias para o exercício de 2012, pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Economia, até o dia 30 de novembro de 2011.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PEREIRA GOMES